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No prefácio de Fera de Macabu, o jurista Evandro Lins e Silva observa
que a bibliografia brasileira sobre erros judiciários é muito pobre, ao
contrário de outros países. Desta forma, o livro é uma grande contribuição
para o Direito Penal brasileiro.
Ele considera o livro arrebatador: "Comecei a ler os originais e fui até o
fim, sem parar. O livro desperta o interesse do leitor e oferece um quadro
magnífico do período em que o crime se verificou".
Evandro Lins e Silva entende que "assassinar os assassinos, reproduzir a
bestialidade do talião sempre foi um meio de proteger os interesses dos
poderosos e aplacar a revolta dos párias; através do mundo, a pena de morte
serviu para enforcar, fuzilar, degolar miseráveis."
Para ele, "Fera de Macabu, escrito com brilho e depois de um
excelente e meticuloso trabalho de pesquisa, faz uma observação importante:
na única vez que, entre nós, que a um poderoso se aplicou a pena de morte,
tal fato proporcionou um dos mais chocantes erros judiciários de nossa
história."
O maior penalista brasileiro prossegue: "O livro é atualíssimo, a
despeito de narrar um fato ocorrido no século XIX. Leva à reflexão os
desavisados que ainda acatam argumentos a favor da pena de morte e prova
que, além de dolorosa e inútil, ela é freqüentemente injusta."
Ele lança um alerta à sociedade: "Essa reflexão serve como advertência
para aqueles que, a cada constatação de aumento da criminalidade, pedem o
aumento da repressão e o agravamento das penas. Freqüentemente fala-se na
volta da pena de morte. Muita gente a aceita. As multidões têm paixões
incontroláveis, fáceis de manipular."
E vai adiante: "O caldo de cultura da deliqüência está na miséria, na
fome, no desemprego, na injustiça social; sua potencialização continuada
forja-se na omissão e na ausência do Estado como provedor eficaz de
benefícios sociais. Assim, a pena de morte não é solução para a
criminalidade; é, isto sim, ausência de solução."
Na conclusão de seu prefácio, o dr. Evandro Lins e Silva arremata: "O
livro de Carlos Marchi impressiona sob os aspectos histórico e da defesa
de uma política criminal preventiva, antes que repressiva, de parte do Estado."
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